Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.202, DE 22 DE ABRIL DE 1941 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 3.202, DE 22 DE ABRIL DE 1941

Eleva o padrão de vencimento do cargo de diretor da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica elevado, de P para Q, o padrão de vencimento do cargo, em comissão, de Diretor da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, do Quadro IV, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º O decreto de nomeação do ocupante do cargo, de que trata o artigo anterior, será apostilado pelo respectivo Ministro de Estado.

Art. 3º Para atender, no corrente exercício, a despesa resultante deste decreto-lei, fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito de 4:500$0 (quatro contos e quinhentos mil réis), suplementar à Verba 1_ Pessoal, Consignação I_ Pessoal Permanente. Subconsignação 01_ Pessoal Permanente, 04)_ Quadro IV_ Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, do vigente orçamento daquele Ministério.

Art. 4º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de abril de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça L ima
A. de Souza Costa




Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/04/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1941, Página 8013 (Publicação Original)