Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.186, DE 10 DE ABRIL DE 1941 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 3.186, DE 10 DE ABRIL DE 1941

Dá nova aplicação ao crédito especial de 12.00:000$0, aberta pelo decreto-lei 2.147, de 25 de abril de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O crédito especial de 12.000:000$0 (doze mil contos de réis) aberto pelo decreto-lei n. 2.147, de 25 de abril de 1940, será aplicado no pagamento de todas as dívidas da ex-Amazon River e no pagamento à Companhia "Serras de Navegação e Comércio" (Henrique Lage) das prestações que haviam sido entregues à "Port of Pará", representante da totalidade dos acionistas e debenturistas, sendo o saldo que se verificar entregue aos Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Porto do Pará (SNAPP) para seu aparelhamento, aquisição de navios e demais despesas correlatas.

     Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior terá vigência até o exercício de 1942, inclusive, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 1941, 120º da Independência e 53º da Republica.

GETULIO VARGAS 
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/04/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/1941, Página 7385 (Publicação Original)