Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.162, DE 31 DE MARÇO DE 1941 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 3.162, DE 31 DE MARÇO DE 1941

Eleva o padrão de vencimento dos professores, padrão J, da Escola Nacional de Música.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica elevado de J para K o padrão de vencimento dos dezenove (19) cargos de professor da Escola Nacional de Música, do Quadro I - 1ª Região - do Ministério da Educação e Saude.

     Art. 2º Para atender, no atual exercício, em virtude do disposto no artigo anterior, às despesas com o pagamento de vencimento relativo a doze (12) cargos que se acham providos, fica aberto, ao Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de 43:200$0 (quarenta e três contos e duzentos mil réis) .

     Art. 3º O presente decreto-lei entrará em vigor a partir de de abril de 1941, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa.T


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/04/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1941, Página 6663 (Publicação Original)