Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.157, DE 31 DE MARÇO DE 1941 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 3.157, DE 31 DE MARÇO DE 1941

Prorroga, por mais doze meses, o prazo referido no parágrafo único do decreto-lei nº 1.974, de 22 de janeiro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e atendendo ao que requereu a Companhia de Transportes Planaéreos do Rio de Janeiro S.A.,

     DECRETA:

     Artigo único. Fica prorrogado por mais doze meses, o prazo estabelecido no artigo único do decreto-lei nº 1.974, de 22 de janeiro de 1940, para a assinatura do contrato de concessão a que se refere o decreto nº 1.585, de 26 de abril de 1937, à Companhia de Transportes Planaéreos do Rio de Janeiro, S.A., para construção uso e gozo da linha aérea Rio de Janeiro - Petrópolis - Belém, e ramais.

Rio de Janeiro, 31 de março de 1941, 120ª da Independência e 53º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/04/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/4/1941, Página 7123 (Publicação Original)