Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.151, DE 27 DE MARÇO DE 1941 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 3.151, DE 27 DE MARÇO DE 1941
Altera as tabelas do pessoal civil do Ministério da Guerra, anexas ao decreto-lei n.º 2.963, de 20 de janeiro de 1941.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º As atuais carreiras do Artífice e Motorista do Quadro Suplementar do ministério da Guerra, constantes das tabelas anexas ao decreto-lei n.º 2.963, de 20 de janeiro de 1941, passam a ser constituidas de acordo com as tabelas que acompanham este decreto-lei.
Art. 2º Este decreto-lei vigorará a partir de 21 de fevereiro de 1941, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/03/1941
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/3/1941, Página 6435 (Publicação Original)