Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.142, DE 25 DE MARÇO DE 1941 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 3.142, DE 25 DE MARÇO DE 1941
Cria no Ministério da Aeronáutica a Escola de Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição e atendendo as razões apresentadas pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.
DECRETA:
Art. 1º Fica criada no Ministério da Aeronáutica, a Escola de Aeronáutica, que se destina à formação dos oficiais das Forças Aéreas Nacionais.
Parágrafo único. A Escola de Aeronáutica terá sede nas dependências da extinta Escola de Aeronáutica do Exército e será organizada, inicialmente, com o pessoal, o material e os recursos dessa escola.
Art. 2º O Ministro da Aeronáutica apresentará à aprovação do Presidente da República o respectivo Regulamento, expedindo desde logo as instruções necessárias para seu funcionamento imediato.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de Março de 1941 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
J. P. Salgado Filho.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/3/1941, Página 6259 (Publicação Original)