Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.064, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1941 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 3.064, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1941
Passa para a responsabilidade e administração do Governo Federal a Estação Geral de Experimentação de Sete Lagoas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A Estação Geral
de Experimentação de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais, até então existente
sob o regime associativo entre o Governo do Estado de Minas Gerais e o da União,
passa para a responsabilidade e administração exclusivas do Governo Federal e
fica incorporada ao Instituto de Experimentação Agrícola, do Centro Nacional de
Ensino e Pesquisas Agronômicas, do Ministério da Agricultura, a partir de
primeiro de janeiro do corrente ano.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.
F. Negrão de Lima.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/1941, Página 3227 (Publicação Original)