Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.064, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1941 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 3.064, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1941

Passa para a responsabilidade e administração do Governo Federal a Estação Geral de Experimentação de Sete Lagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º A Estação Geral de Experimentação de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais, até então existente sob o regime associativo entre o Governo do Estado de Minas Gerais e o da União, passa para a responsabilidade e administração exclusivas do Governo Federal e fica incorporada ao Instituto de Experimentação Agrícola, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, do Ministério da Agricultura, a partir de primeiro de janeiro do corrente ano.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.
F. Negrão de Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/02/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/1941, Página 3227 (Publicação Original)