Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.047, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1941 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 3.047, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1941
Dá denominação aos postos da hierarquia militar das Forças Aéreas Nacionais.
DECRETA:
Art. 1º As denominações dos postos da hierarquia das Forças Aéreas Nacionais e a correspondência com as do Exército e da Armada serão as seguintes:
| AERONÁUTICA | EXÉRCITO | ARMADA |
| Soldado, 2ª classe
Soldado, 1 classe Cabo - 3º Sargento 2º Sargento 1º Sargento - |
Soldado
- 2º Cabo 1º Cabo 3º Sargento 2º Sargento 1º Sargento Sargento Ajudante |
Marinheiro, 2ª classe
Marinheiro, 1ª classe Cabo - 3º Sargento 2º Sargento 1º Sargento - |
| Sub-oficial
Cadete de Aeronáutica Aspirador Aviador 2º Tenente Aviador 1º Tenente Aviador Capitão Aviador Major Aviador Tenente Coronel Aviador Coronel Aviador Brigadeiro do Ar Major Brigadeiro do Ar Marechal do Ar |
Subtenente
Cadete Aspirante 2º Tenente 1º Tenente Capitão Major Tenente Coronel Coronel General de Brigada General de Divisão Marechal |
Sub-oficial
Aspirante Guarda Marinha 2º Tenente 1º Tenente Capitão Tenente Capitão Corveta Capitão de Fragata Capitão de Mar e Guerra Contra Almirante Vice Almirante Almirante |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
J. P. Salgado Filho.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/1941, Página 2967 (Publicação Original)