Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.043, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1941 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 3.043, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1941

Altera as tabelas anexas ao decreto-lei n. 1.847, de 7 de dezembro de 1939, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º As tabelas anexas ao decreto-lei n. 1.847, de 7 de dezembro de 1939, que reorganizou os quadros do Ministério da Fazenda, modificadas pelo decreto-lei n. 2.523, de 23 de agosto de 1940, ficam alteradas, na parte referente à carreira de Contínuo do Quadro Suplementar (Q.S.), pela que acompanha o presente decreto-lei.

     Art. 2º Fica suprimida, no mesmo Quadro Suplementar das referidas tabelas a carreira de Servente, cujos cargos passaram a integrar a carreira de Contínuo, de que trata o artigo anterior.

     Parágrafo único. Os funcionários ocupantes dos cargos a que se refere este artigo terão seus decretos de nomeação apostilados pelo Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda.

     Art. 3º Na reclassificação dos funcionários, por ordem de antigüidade, na nova carreira de Contínuo, os atuais serventes. ora incluídos, ficarão com a classificação atual, constituindo, porem, dentro de cada classe numérica, um plano inferior aos planos já existentes na mesma.

     Art. 4º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/02/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/1941, Página 2967 (Publicação Original)