Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.022, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1941 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 3.022, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1941
Dispõe sobre o crédito da Comissão de Estudos dos Negócios Estaduais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 54 do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Artigo único - O crédito de 177:600$0 (cento e setenta e sete contos e seiscentos mil réis) da verba 3 - Serviços e Encargos - Consignação I - Diversos - Subconsignação 58 - Comissão de Estudos dos Negócios Estaduais - Para despesas previstas pelo decreto-lei 1.202 - anexo n. 16 do art. 4º do decreto-lei n. 2.920, de 30 de dezembro de 1940, será distribuido ao Tesouro Nacional e entregue, integralmente ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 1 de fevereiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
F. Negrão de Lima.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1941, Página 2129 (Publicação Original)