Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.000, DE 29 DE JANEIRO DE 1941 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 3.000, DE 29 DE JANEIRO DE 1941

Cria, no Ministério da Fazenda, quatro cargos de ajudantes de tesoureiro, em comissão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam criados e incluidos no Quadro Permanente (Q. P.) do Ministério da Fazenda, quatro (4) cargos de ajudante de tesoureiro, padrão G, em comissão, cujos ocupantes serão lotados na Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional em São Paulo.

     Art. 2º Para atender, no atual exercício, as despesas decorrentes do disposto no artigo anterior, fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 39:600$0 (trinta e nove contos e seiscentos mil réis).

     Art. 3º O presente decreto-lei entrará em vigor a partir de 1 de fevereiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/01/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/1/1941, Página 1850 (Publicação Original)