Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.967, DE 21 DE JANEIRO DE 1941 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 2.967, DE 21 DE JANEIRO DE 1941

Altera um dispositivo da Lei do Serviço Militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e em face da Exposição de Motivos apresentada pelo Ministro de Estado da Guerra,

DECRETA:

     Artigo único. Fica alterado do seguinte modo o art. 238 do Decreto-lei n. 1.187, de 4 de abril de 1939:

"Artigo 238. Entram em vigor a partir da publicação desta Lei : os Capítulos XVI, XVIII, XIX, XXIV, XXV (com exceção dos arts. 185 e 191) XXVI, XXVII (com exceção do art. 223) e os artigos 234, 235 e 236. O Governo determinará a vigência de outros dispositivos, à medida que as necessidades o exigirem.

Parágrafo único. Os assuntos constantes dos capítulos e artigos que não entram já em execução continuarão a ser regulados pelas disposições até agora vigentes."

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1941; 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem.
F.Negrão de Lima.
A. de Souza Costa.
João de Mendonça Lima.
Oswaldo Aranha.
Fernando Costa.
Gustavo Capanema.
Waldemar Falcão.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/01/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1941, Página 1231 (Publicação Original)