Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.952, DE 16 DE JANEIRO DE 1941 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 2.952, DE 16 DE JANEIRO DE 1941

Torna extensiva ao exercício de 1941 a aplicação do saldo de 482;133$4 a que se refere o art. 3º do Decreto -Lei n. 1.353, de 16 de junho de 1939.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a aplicação até ao exercício de 1941 do adiantamento de 1.000:000$0 (mil contos de réis) entregue em dezembro de 1939, pelo Banco do Brasil, ao Presidente da Comissão para ereção do Monumento ao Barão do Rio Branco, ex-vi do disposto no art. 3º do decreto-lei n. 1.353, de 16 de junho de 1939.

     Art. 2º A comprovação das despesas realizadas será feita dentro de 90 (noventa) dias, a contar da data do encerramento do referido exercício.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/01/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1941, Página 958 (Publicação Original)