Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.952, DE 16 DE JANEIRO DE 1941 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.952, DE 16 DE JANEIRO DE 1941
Torna extensiva ao exercício de 1941 a aplicação do saldo de 482;133$4 a que se refere o art. 3º do Decreto -Lei n. 1.353, de 16 de junho de 1939.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a aplicação até ao exercício de 1941 do adiantamento de 1.000:000$0 (mil contos de réis) entregue em dezembro de 1939, pelo Banco do Brasil, ao Presidente da Comissão para ereção do Monumento ao Barão do Rio Branco, ex-vi do disposto no art. 3º do decreto-lei n. 1.353, de 16 de junho de 1939.
Art. 2º A comprovação das despesas realizadas será feita dentro de 90 (noventa) dias, a contar da data do encerramento do referido exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1941, Página 958 (Publicação Original)