Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.944, DE 13 DE JANEIRO DE 1941 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.944, DE 13 DE JANEIRO DE 1941
Dispõe sobre o provimento de cargo vago no Quadro XI do Ministério da Viação e Obras Públicas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o provimento do cargo vago da classe D da carreira de Condutor de Trem do Quadro XI - Estrada de Ferro Petrolina-Teresina - do Ministério da Viação e Obras Públicas, independentemente da condição estabelecida nas tabelas anexas ao decreto-lei número 1.711, de 27 de outubro de 1939.
Art. 2º Para atender, no corrente exercício, às despesas decorrentes deste decreto-lei, fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 6:000$0 (seis contos de réis).
Art. 3º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1941, Página 755 (Publicação Original)