Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.920, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.920, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1940
Orçamento Geral da União para o Execício de 1941.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Orçamento Geral da República dos Estados Unidos do Brasil, para o exercício de 1941, estima a Receita em Rs. 4.124.546:033$0 (quatro milhões, cento e vinte e quatro mil, quinhentos e quarenta e seis contos e trinta e três mil réis) e fixa a Despesa em Rs. 4.881.197:473$9 (quatro milhões, oitocentos e oitenta e um mil, cento e noventa e sete contos, quatrocentos e setenta e três mil e novecentos réis).
Art. 2º Fazem parte integrante do presente decreto-lei os Anexos de ns. 1 a 20 que o acompanham relativos à especificação da Receita, com a respectiva legislação, e a discriminação da Despesa.
Art. 3º A Receita, conforme o Anexo n. 1, será realizada com o produto do que for arrecadado sob os seguintes títulos :
RENDA ORDINÁRIA
I - Rendas Tributárias............................................................................................. 2.898.902:000$0
II - Rendas Patrimoniais................................................................................................ 42.333:000$0
III - Rendas Industriais................................................................................................ 523.967:500$0
IV - Diversas Rendas.................................................................................................. 207.841:000$0 3.673.043:500$0
RENDA EXTRAORDINÁRIA............................................. 451.502:533$0
Total da Receita..... ............................................................ 4.124.546:033$0
Art. 4º A Despesa, conforme os Anexos de ns. 2 a 20, distribuir-se-á da forma seguinte:
Anexo n. 2 - Presidência da República.....................................................................................................................................1.995:000$0
Anexo n. 3 - Departamento Administrativo do Serviço Público.................................................................................................6.100:200$0
Anexo n. 4 - Departamento de Imprensa e Propaganda .......................................................................................................... 9.453:200$0
Anexo n. 5 - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ..................................................................................................... 37.943:080$0
Anexo n. 6 - Comissão de Defesa da Economia Nacional .......................................................................................................... 879:800$0
Anexo n. 7 - Conselho Nacional de Comércio Exterior ............................................................................................................1,119:400$0
Anexo n. 8 - Conselho de Imigração e Colonização ................................................................................................................... 370:400$0
Anexo n. 9 - Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica ..................................................................................................... 901:240$0
Anexo n. 10 - Conselho Nacional do Petróleo....................................................................................................................... 25.000:000$0
Anexo n. 11- Conselho de Segurança Nacional ........................................................................................................................... 30:000$0
Anexo n. 12 - Ministério da Agricultura............................................................................................................................... 146.214:688$0
Anexo n. 13 - Ministério da Educação e Saúde................................................................................................................... 339.366:281$7
Anexo n. 14 - Ministério da Fazenda.......... ......................................................................................................................1.388.727:457$0
Anexo n. 15 - Ministério da Guerra.... .................................................................................................................................854.977:828$0
Anexo n. 16 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores ................................................................................................... 224.900:538$1
Anexo n. 17 - Ministério da Marinha................................................................................................................................... 352.235:265$0
Anexo n. 18 - Ministério das Relações Exteriores ..................................................................................................................69.905:000$0
Anexo n. 19 - Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio ................................................................................................179.057:000$0
Anexo n. 20 - Ministério da Viação e Obras Públicas ...................................................................................................... 1.242.021:116$1
Total da Despesa .................................................................................................................................... 4.881. 397:473$9
Art. 5º Fica o Ministro da Fazenda autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias:
| a) | para antecipação da Receita, até o máximo de Rs. 700.000:000$0 (setecentos mil contos de réis); |
| b) | para cobertura do deficit que se verificar na execução do Orçamento, até o limite de Rs. 760.000:000$0 (setecentos e sessenta mil contos de réis). |
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa.
Francisco Campos
Eurico G. Dutra
Henrique G. Guilhem
João de Mendonça Lima
Oswaldo Aranha
Fernando Costa
Gustavo Capanema
Waldemar Falcão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 30/12/1940, Página 1 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 354 Vol. 7 (Publicação Original)