Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.892, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.892, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1940
Autoriza a promoção dos atuais Aspirantes a Independentes Navais ao Posto de 2º Tenente Intendente Naval.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os atuais
Aspirantes a Intendentes Navais serão promovidos ao posto de 2º Tenente
Intendente Naval, ficando como excedentes ao respectivo quadro e sendo nele
incluidos, à medida que se verificarem vagas.
Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
Henrique A. Guilhem
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1940
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1940, Página 23581 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 324 Vol. 7 (Publicação Original)