Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.888, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.888, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1940
Abre,pelo Departamento de Imprensa e Propaganda, o crédito especial de 50:000$0 para a despesa que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180
da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica, aberto, pelo Departamento de Imprensa e Propaganda, o crédito especial de 50:000$0 (cinquenta contos de réis) para atender neste exercício às despesas (Material) com iluminação, força motriz e gás do referido Departamento.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1940
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1940, Página 23525 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 320 Vol. 7 (Publicação Original)