Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.887, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.887, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1940

Abre, pelo Departamento de Imprensa e Propaganda, o crédito suplementar 45:000$0 à verba que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

    Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de 45:000$0 (quarenta e cinco contos de réis) em reforço da seguinte dotação do atual orçamento do Departamento de Imprensa e Propaganda (Anexo n. 4 do Decreto-lei n.º 1.936, de 30 de dezembro de 1939):

    Verba 2 - Material
    Consignação III - Diversas Despesas

    S/c. n. 14 - Telefones, telefonemas, telegramas, radiogramas
                       e portes do correio .......................................................................................... 45.000$0

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1940, Página 23525 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 320 Vol. 7 (Publicação Original)