Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.886, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.886, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1940
Abre, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de 26:678$4, para pagamento de diferenças de vencimentos.
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 26:678$4 (vinte e seis contos seiscentos e setenta e oito mil e quatrocentos réis), para ocorrer ao pagamento da diferença de vencimentos que compete aos funcionários abaixo, entre os vencimentos de cargos extintos de que eram ocupantes antes da Lei n.º 284, de 28 de outubro de 1936 e os de seus cargos atuais:
Nome - Cargo Classe Diferença de vencimento
Ernesto Fischer Vieira - Escriturário
........................................................................................
8 3:196$3
Carlos de Alencastro Guimarães - Escriturário
........................................................................11 3:693$6
Antonio
Patrício da Rocha - Escriturário
.................................................................................. 5 2:476$8
João
Batista de Souza - Escriturário
........................................................................................
5 2:476$8
Alfredo Dias Machado - Escriturário
.......................................................................................
8 5:058$0
Fernando Candido D'Alvear -
Escriturário .............................................................................
10 5:186$4
Manoel Raimundo de Albuquerque - Chefe de Portaria
............................................................
8 4:590$0
26:678$4
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1940, Página 23525 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 319 Vol. 7 (Publicação Original)