Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.884, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.884, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1940

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar  de 200:000$0, à verba que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

    Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de 200:000$0 (duzentos contos de réis) em reforço da seguinte dotação do atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo n.º 15 do Decreto-lei n.º 1.936, de 30 de dezembro de 1939):

Verba 2 - Material
Consignação III - Diversas Despesas

S/c. n. 16 - Iluminação, força motriz e gás
                  08) - Estrada de Ferro Noroéste do Brasil............................................................. 200:000$0

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonga Lima
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1940, Página 23525 (Publicação Original)