Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.882, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.882, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1940
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 1.946:009$0, para pagamento à Companhia Marconi Brasileira.
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Pública, o crédito especial de 1.946:009$0 (mil novecentos e quarenta e seis contos e nove mil réis) para atender ao pagamento (Serviços e Encargos) que compete á Companhia Nacional de Comunicações sem Fio, hoje Companhia Marconi Brasileira, por serviços e fornecimentos feitos ao Departamento dos Correios e Telégrafos a saber:
Importância relativa à 3ª prestarão
contratual
...............................................................................
1.494:600$0
Importância relativa aos honorários dos
engenheiros especializados no periodo de 1936 a
1939........374:800$0
Importância relativa a
fornecimentos
extraordinários..........................................................................
76
:609$0
1.946 :009$0
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza
Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1940, Página 23521 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 317 Vol. 7 (Publicação Original)