Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.882, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.882, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1940

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 1.946:009$0, para pagamento à Companhia Marconi Brasileira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

    Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Pública, o crédito especial de 1.946:009$0 (mil novecentos e quarenta e seis contos e nove mil réis) para atender ao pagamento (Serviços e Encargos) que compete á Companhia Nacional de Comunicações sem Fio, hoje Companhia Marconi Brasileira, por serviços e fornecimentos feitos ao Departamento dos Correios e Telégrafos a saber:

     Importância relativa à 3ª prestarão contratual ............................................................................... 1.494:600$0
     Importância relativa aos honorários dos engenheiros especializados no periodo de 1936 a 1939........374:800$0
     Importância relativa a fornecimentos extraordinários.......................................................................... 76 :609$0
                                                                                                                                                    1.946 :009$0

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1940, Página 23521 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 317 Vol. 7 (Publicação Original)