Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.836, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.836, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1940

Altera sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Guerra (Anexo n. 10 do Decreto-lei n.º 1.936, de 30 de dezembro de 1939):

    Verba 2 - Material 
    Consignação I - Material Permanente

     S/c. n. 4 - Máquinas e instalações em geral, etc.
                     04) - Diretoria do Material Bélico

                              Passa de: ..........................................................................................24.700:000$0
                              Para: .................................................................................................23.900:000$0

    Consignação II - Material de Consumo

     S/c. n. 17 - Matérias primas, produtos manufaturados, etc.
                       03) - Diretoria do Material Bélico

                                Passa de: ..........................................................................................41.044:000$0
                                Para: .................................................................................................40.344:000$0

    Verba 5 - Obras - Desapropriações e Aquisições de Imoveis
    Consignação I - Obras

     S/c. n. 3 - Para reconstruções e ampliações de edifícios, etc. 
                     01) - Diretoria do Material Bélico

                     Passa de: ........................................................................................................2.800:000$0
                     Para: ...............................................................................................................4.300:000$0

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1940, Página 22744 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 179 Vol. 7 (Publicação Original)