Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.833, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.833, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1940
Retifica o Anexo n. 8 - Minstério da Educação e Saúde,o orçamento Geral da União em vigor.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Anexo n. 8 - Despesa - Ministério da Educação e Saude - do Decreto-lei n.º 1.936, de 30 de dezembro de 1939 (Diário Oficial - Secção I e Suplemento - Edições de 30 de dezembro de 1939), na forma seguinte:
Onde se lê:
EXERCÍCIO DE 1940
ANEXO N. 8 - DESPESA
Ministério da Educação
e Saude
Verbas:
Fixa Variável
Total
1 - Pessoal..................... 7.304:453$0 40.684:900$0 117.989:353$0
Totais ......................
77.304:453$0
242.940:125$0
320.244:578$0
Leia-se:
EXERCÍCIO DE 1940
ANEXO N. 8 - DESPESA
Verbas:
Fixa Variável Total
1 - Pessoal....................... 77.304:453$0 40.684:600$0 117.989:053$0
Totais.......................... 77.304:453$0 242.939:825$0 320.244:278$0
Art. 2º Fica reduzido de 300$0 o Item 05) da Subconsignação 10, Consignação II da Verba I, do mesmo Anexo.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 do dezembro de 1940, 119º da Independência e 52° da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza
Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1940, Página 22650 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 176 Vol. 7 (Publicação Original)