Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.832, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.832, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1940
Modifica o art. 16 do Decreto-Lei n.º 982, de 23 de dezembro de 1938.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A atual Superintendência do Ensino Agrícola do Ministério da Agricultura, transforma-se em Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário.
Art. 2º A Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário compete orientar e fiscalizar o ensino agrícola e veterinário nos seus diferentes graus, fiscalizar o exercício das profissões agronômica e veterinária, fazer o registo dos respectivos diplomas e ministrar o ensino médio e elementar de agricultura.
Art. 3º O cargo de superintendente, padrão N, em comissão, de superintendência do Ensino Agrícola passa a ser de superintendente, padrão O, em comissão, da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 53º da Republica.
GETULIO VARGAS
Fernando Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1940, Página 22650 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 176 Vol. 7 (Publicação Original)