Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.832, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.832, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1940

Modifica o art. 16 do Decreto-Lei n.º 982, de 23 de dezembro de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º A atual Superintendência do Ensino Agrícola do Ministério da Agricultura, transforma-se em Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário.

     Art. 2º A Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário compete orientar e fiscalizar o ensino agrícola e veterinário nos seus diferentes graus, fiscalizar o exercício das profissões agronômica e veterinária, fazer o registo dos respectivos diplomas e ministrar o ensino médio e elementar de agricultura. 

     Art. 3º O cargo de superintendente, padrão N, em comissão, de superintendência do Ensino Agrícola passa a ser de superintendente, padrão O, em comissão, da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 53º da Republica.

GETULIO VARGAS
Fernando Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1940, Página 22650 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 176 Vol. 7 (Publicação Original)