Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.830, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.830, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1940
Organiza o I/2º Regimento de Artilharia Anti-Aérea e o I/3º regimento de Artilharia Anti-Aérea.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. São organizados, para instalação a partir de 1 de janeiro de 1941, o I Grupo do 2º Regimento de Artilharia Anti-Aérea e o I Grupo do 3º Regimento de Artilharia Anti-Aérea, aquele com sede em Quitaúna, S. Paulo, e este com sede provisória no Curato de Santa Cruz, Distrito Federal.
Parágrafo único. Seus efetivos em praças serão fixados por ato do Ministro da Guerra.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1940
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1940, Página 22587 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 175 Vol. 7 (Publicação Original)