Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.822, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.822, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1940

Concede subvenção à Escola Superior de Agricultura de Pernambuco e a Escola de Agronomia do Nordeste, na Paraíba, e abre crédito especial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica concedida à Escola Superior de Agricultura de Pernambuco e à Escola de Agronomia do Nordeste, na Paraiba, a subvenção de 200:000$0 (duzentos contos de réis) a cada uma, no corrente ano.

     Art. 2º Para atender o pagamento dessas despesas no atual exercício, fica aberto o crédito especial de 400:000$0 (quatrocentos contos de réis) pelo Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1940, Página 22465 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 171 Vol. 7 (Publicação Original)