Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.819, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.819, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1940
Abre, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de 270:237$5, para classificação de despesas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 270:237$5 (duzentos e setenta contos duzentos e trinta e sete mil e quinhentos réis), para ocorrer à classificação da despesa (Material) realizada com a transferência da Delegacia do Tesouro Brasileiro da cidade de Londres para a de Nova York.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1940
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1940, Página 22528 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 170 Vol. 7 (Publicação Original)