Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.811, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.811, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1940
Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de 55:753$0 à verba que especifica.
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de 55:753$0 (cinqüenta e cinco contos, setecentos o cinqüenta e três mil réis) em reforço das seguintes dotações do atual orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Anexo n. 11 do Decreto-lei número 1.936, de 30 de dezembro de 1939):
Verba 2 - Material
Consignação II - Material de consumo
S/c. n. 11 - Combustíveis, lubrificantes, etc.:
09) - Escola 15 de Novembro.................................................................................4:753$0
S/c. n. 14 - Gêneros de alimentação e de dieta, etc.
05) - Escola 15 de Novembro...............................................................................46:000$0
S/c. n. l6 - Produtos químicos, produtos biológicos, etc:
08) - Escola 15 de Novembro..................................................................................5:000$0
55:753$0
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1940, Página 22465 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 166 Vol. 7 (Publicação Original)