Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.810, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1940 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 2.810, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1940

Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de 295:000$0 à verba que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição .

DECRETA:

    Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de 295:000$0 (duzentos e noventa e cinco contos de réis), para reforço das seguintes dotações do vigente orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Anexo n. 11 do Decreto-lei n.º 1.936, de 30 de dezembro de 1939):

    Verba 2 - Material

    Consignação II - Material de consumo

    S/c. n. 11 - Combustíveis, lubrificantes e material de lubrificação, etc:
                05) - Casa de Detenção............................................................................................15:000$0

    S/c. n. 14 - Gêneros de alimentação e de dieta, etc:
               03) - Casa de Detenção...........................................................................................280:000$0 
                                                                                                                                               295:000$0

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1940, Página 22465 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 165 Vol. 7 (Publicação Original)