Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.808, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.808, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1940
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto-lei n. 2.569, de 9 de setembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição.
DECRETA:
Artigo único. O art. 3º do Decreto-lei n. 2.569, de 9 de setembro de 1940, vigorará, a partir de sua vigência, com a seguinte redação:
Parágrafo único. A partir da data da publicação dos decretos de nomeação, aos referidos Suplentes de Oficial de Justiça ficarão assegurados os direitos e vencimentos decorrentes da nomeação, considerados os mesmos empossados e em pleno exercício."
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/11/1940
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1940, Página 21991 (Publicação Original)