Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.808, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.808, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1940

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto-lei n. 2.569, de 9 de setembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição.

DECRETA:

     Artigo único. O art. 3º do Decreto-lei n. 2.569, de 9 de setembro de 1940, vigorará, a partir de sua vigência, com a seguinte redação:

"Art. 3º Ficam criados, no Quadro VI, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, 45 cargos de Oficial de Justiça, Padrão D, nos quais serão providos, efetivamente, por nomeação sem quaisquer outras exigências, os atuais Suplentes de Oficial de Justiça, de que trata o art. 1º

Parágrafo único. A partir da data da publicação dos decretos de nomeação, aos referidos Suplentes de Oficial de Justiça ficarão assegurados os direitos e vencimentos decorrentes da nomeação, considerados os mesmos empossados e em pleno exercício."

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/11/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1940, Página 21991 (Publicação Original)