Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.804, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.804, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1940
Dispõe sobre a organização de Cursos de Administração, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Departamento Administrativo do Serviço Público (D. A. S. P.) autorizado a organizar Cursos de Administração, destinados a promover o aperfeiçoamento e a especialização dos servidores do Estado.
§ 1º Poderá, ainda, o D. A. S. P. organizar cursos de extensão e utilizar outros meios para divulgar conhecimentos relativos à administração público.
§ 2º A organização e o funcionamento dos Cursos de Administração serão regulamentados por decreto.
Art. 2º Fica criado, no Quadro Permanente do D. A. S. P., o cargo, em comissão, de Diretor dos Cursos de Administração, Padrão P.
§ 1º Fica criada, no Quadro Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público, a função gratificada de Secretário do Diretor dos Cursos de Administração, fixada em 3:600$0 (tres contos e seiscentos mil réis) anuais a gratificação respectiva.
§ 2º O Secretário será designado pelo Diretor dentre os funcionários lotados no D. A. S. P.
Art. 3º As aulas serão ministradas por pessoas de reconhecida capacidade, designadas pelo Presidente do D. A. S. P.
§ 1º Poderão ser designados funcionários e extranumerários da União, sem prejuizo do exercício nos seus cargos ou funções.
§ 2º As pessoas designadas na forma deste artigo terão, durante o periodo de aulas, o título de professor, sendo-lhes concedida uma gratificação especial, fixada no Regulamento ou arbitrada em cada caso, pelo Presidente do D. A. S. P., com aprovação do Presidente da República.
Art. 4º Os cursos a que se refere este decreto-lei funcionarão a partir de 1941.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem
João de Mendonça Lima
Oswaldo Aranha
Fernando Costa
Gustavo Capanema
Waldemar Falcão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1940, Página 21934 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 161 Vol. 7 (Publicação Original)