Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.802, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.802, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1940

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de 106.000:000$0 à verba que especifica

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de 106.000:000$0 (cento e seis mil contos de réis), em reforço da seguinte dotação do atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo n. 15 do decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939):

                                                                                              Verba 2 - Material
                                                                               Consignação II - Material de consumo

S/c n.7 - Combustíveis, lubrificantes, etc.:
               07) Estrada de Ferro Central do Brasil
                     (sendo 9.000:000$0 para aquisição, etc.)................................................... 106.000:000$0

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/11/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1940, Página 21933 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 159 Vol. 7 (Publicação Original)