Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.797, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1940 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 2.797, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1940

Concede o prêmio de 10:000$0 à firma Neumann & Wolf e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º É concedido, no corrente exercício, a título de animação, o prêmio de dez contos de réis (10:000$0) à, firma Neumann & Wolf, estabelecida em Araxá, Estado de Minas Gerais, com indústria do gasogênio.

     Art. 2º A despesa com esse pagamento deverá correr pelo crédito especial de 500:000$0 de que trata o Decreto-lei nº 2.201, de 17 de maio de 1940.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
Fernando Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/11/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1940, Página 21933 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 157 Vol. 7 (Publicação Original)