Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.797, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.797, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1940
Concede o prêmio de 10:000$0 à firma Neumann & Wolf e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É concedido, no
corrente exercício, a título de animação, o prêmio de dez contos de réis
(10:000$0) à, firma Neumann & Wolf, estabelecida em Araxá, Estado de Minas
Gerais, com indústria do gasogênio.
Art.
2º A despesa com esse pagamento deverá correr pelo crédito especial de
500:000$0 de que trata o Decreto-lei nº 2.201, de 17 de maio de 1940.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
Fernando Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1940, Página 21933 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 157 Vol. 7 (Publicação Original)