Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.788, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.788, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1940
Abre, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito suplementar de 30:000$0 à verba que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de 30:000$0 (trinta contos de réis), em reforço da seguinte dotação do atual orçamento do Ministério da Educação e Saude (Anexo n. 8, do Decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939):
Verba 2 - Material
Consignação II - Material de Consumo
S/c. n. 10 - Combustíveis, lubrificantes, etc.
21) - Serviço de Assistência a Psicopatas do Distrito Federal.
c) - Hospital Psiquiátrico............................................................................... 30:000$0
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1940, Página 21931 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 152 Vol. 7 (Publicação Original)