Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.783, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.783, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1940

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de réis 6.261:000$0 à verba que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de seis mil duzentos e sessenta e um contos de réis (6.261:000$0) em reforço da seguinte dotação do atual orçamento daquele Ministério (Anexo n. 15 do Decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939):

                                          Verba 5 - Obras - Desapropriações e Aquisições de Imoveis 
                                                                         Consignação I - Obras

      S/c. n. 2 - Para prosseguimento de obras iniciadas em exercícios anteriores, etc. 
                       05) - Diretoria de Saneamento da Baixada Fluminense 
                                a) Prosseguimento das obras............................................................... 6.261:000$0

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/11/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1940, Página 21682 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 149 Vol. 7 (Publicação Original)