Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.783, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.783, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1940
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de réis 6.261:000$0 à verba que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de seis mil duzentos e sessenta e um contos de réis (6.261:000$0) em reforço da seguinte dotação do atual orçamento daquele Ministério (Anexo n. 15 do Decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939):
Verba 5 - Obras - Desapropriações e Aquisições de Imoveis
Consignação I - Obras
S/c. n. 2 - Para prosseguimento de obras iniciadas em exercícios anteriores, etc.
05) - Diretoria de Saneamento da Baixada Fluminense
a) Prosseguimento das obras............................................................... 6.261:000$0
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1940, Página 21682 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 149 Vol. 7 (Publicação Original)