Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.762, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.762, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1940
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de 6.670:000$0 às verbas que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de seis mil seiscentos e setenta contos de réis (6.670:000$0) em reforço das seguintes dotações do orçamento do Ministério da Fazenda (Anexo n. 9 do Decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939):
Verba 1 -
Pessoal
Consignação VI - Outras Despesas de Pessoal
S/c. n. 11 -
Substituições:
01) - Serviço do
Pessoal...........................................................................................................
150:000$0
Verba 2 -
Material
Consignação III - Diversas despesas
S/c. n. 24 - Telefones,
telefonemas, etc.:
01) - Gabinete do Ministro
........................................................................................................
20:000$0
Verba 3 - Serviços e
Encargos
Consignação I - Diversos
S/c. n. 9 - Reposições e restituições:
01) -
Para pagamento de reposições e
restituições....................................................................
500:000$0
Verba 6 - Dívida
Pública
Consignação II - Dívida Flutuante
S/c. n. 3 - Exercícios findos:
01) -
Pagamento da dívida a que se refere o § 2º do art. 75 do Código
de
Contabilidade da União
...............................................................................................
6.000:000$0
6.670:000$0
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1940, Página 21223 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 113 Vol. 7 (Publicação Original)