Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.760, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.760, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1940

Abre, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito suplementar de 5:000$0 à verba que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

       Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de 5:000$0 (cinco contos de réis) à seguinte verba do atual orçamento do Ministério da Educação e Saude (Anexo n. 8 do Decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939):

Verba 2 - Material
Consignação II - Material de Consumo

S/c. n. 13 - Matérias primas, produtos manufaturados, etc.:
18) - Instituto Nacional de Surdos Mudos............................................... 5:000$0

Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/11/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1940, Página 21075 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 112 Vol. 7 (Publicação Original)