Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.757, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1940 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 2.757, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1940

Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de 50:000$0 para as instalações necessárias à ampliação dos serviços da Justiça do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de cinquenta contos de réis (50:000$0) para ocorrer às despesas com as instalações necessárias no prédio destinado à ampliação dos serviços da Justiça do Distrito Federal.

     Parágrafo único. O crédito a que se refere o presente artigo será distribuido ao Tesouro Nacional e entregue, integralmente, ao Presidente do Tribunal de Apelação do Distrito Federal, na forma do artigo 1º, parte final, do Decreto n. 5.059, de 9 de novembro de 1926.

     Art. 2º Fica revogado o Decreto-lei n. 2.707, de 28 de outubro de 1940.

Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/11/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1940, Página 21074 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 110 Vol. 7 (Publicação Original)