Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.757, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.757, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1940
Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de 50:000$0 para as instalações necessárias à ampliação dos serviços da Justiça do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, pelo
Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de cinquenta
contos de réis (50:000$0) para ocorrer às despesas com as instalações
necessárias no prédio destinado à ampliação dos serviços da Justiça do Distrito
Federal.
Parágrafo único. O crédito
a que se refere o presente artigo será distribuido ao Tesouro Nacional e
entregue, integralmente, ao Presidente do Tribunal de Apelação do Distrito
Federal, na forma do artigo 1º, parte final, do Decreto n. 5.059, de 9 de
novembro de 1926.
Art. 2º Fica
revogado o Decreto-lei n. 2.707, de 28 de outubro de 1940.
Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1940, Página 21074 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 110 Vol. 7 (Publicação Original)