Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.753, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.753, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1940
Abre o crédito especial de 9:200$0 ao Ministério da Viação e Obras Públicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de nove contos e duzentos mil réis (9:200$0) para atender, no corrente exercício, ao pagamento da gratificação mensal de 2:300$0 ao oficial do Exército Artur Carlos Peralta, pela direção dos serviços aeronáuticos da Inspetoria Federal de Obras contra as Secas.
Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza
Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/11/1940
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1940, Página 21074 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 108 Vol. 7 (Publicação Original)