Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.753, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1940 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 2.753, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1940

Abre o crédito especial de 9:200$0 ao Ministério da Viação e Obras Públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de nove contos e duzentos mil réis (9:200$0) para atender, no corrente exercício, ao pagamento da gratificação mensal de 2:300$0 ao oficial do Exército Artur Carlos Peralta, pela direção dos serviços aeronáuticos da Inspetoria Federal de Obras contra as Secas.

Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/11/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1940, Página 21074 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 108 Vol. 7 (Publicação Original)