Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.742, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.742, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1940
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito suplementar de254:500$0 à verba que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, peIo
Ministério da Educação e Saude, o crédito suplementar de 254:500$0 (duzentos e
cincoenta e quatro contos e quinhentos mil réis), em reforço da seguinte dotação
do seu atual orçamento:
Verba 1 - Pessoal
Consignação II - Pessoal
Extranumerário
Subconsignação nº 10 - Pessoal Extranumerário
02) -
Mensalistas - 254:500$0
Parágrafo único. A
importância a que se refere o artigo supra terá a seguinte distribuição: Divisão
do Ensino Comercial, 25:000$0 (vinte e cinco contos de réis), e Divisão do
Ensino Secundário 229:500$0 (duzentos e vinte e nove contos e quinhentos mil
réis).
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza
Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1940, Página 20755 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 98 Vol. 7 (Publicação Original)