Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.742, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1940 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 2.742, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1940

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito suplementar de254:500$0 à verba que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto, peIo Ministério da Educação e Saude, o crédito suplementar de 254:500$0 (duzentos e cincoenta e quatro contos e quinhentos mil réis), em reforço da seguinte dotação do seu atual orçamento:

Verba 1 - Pessoal
Consignação II - Pessoal Extranumerário
Subconsignação nº 10 - Pessoal Extranumerário
02) - Mensalistas - 254:500$0 

     Parágrafo único. A importância a que se refere o artigo supra terá a seguinte distribuição: Divisão do Ensino Comercial, 25:000$0 (vinte e cinco contos de réis), e Divisão do Ensino Secundário 229:500$0 (duzentos e vinte e nove contos e quinhentos mil réis).

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1940, Página 20755 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 98 Vol. 7 (Publicação Original)