Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.734, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.734, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1940

Autoriza a aquisição pelo Ministério da Guerra de terrenos em Porto Alegre, destinados à construção do novo quartel para o 7º Batalhão de Caçadores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica Ministério da Guerra autorizado a adquirir pela importância de 157:086$0 (cento e cinquenta e sete contos e oitenta e seis mil réis), os seguintes terrenos em Porto Alegre:

1) Terreno de 11m x 44m situado à Avenida Bento Gonçalves, tendo um prédio de madeira sob n. 3.040, pertencente a Cesar Manteli - 13:336$0 (treze contos, trezentos e trinta e seis mil réis);
2) Terreno de 11m x 44m situado à Avenida Bento Gonçalves e prédios de madeira sob ns. 3.046 e 3.052, pertencentes a Luiz Francisco da Silva - 15:910$0 (quinze contos, novecentos e dez mil réis);
3) Terreno de 11m x 49,50m situado à Avenida Bento Gonçalves com prédio de madeira sob n. 3.058, pertencente a Domingos Bevones - 12:160$0 (doze contos, cento e sessenta mil réis);
4) Terreno de 11m x 44m situado à Avenida Bento Gonçalves com prédio de madeira n. 3.068, pertencente a Alberto Gaspar Afonso - 12:984$0 (doze contos, novecentos e oitenta e quatro mil réis);
5) Terreno de 11m x 44m situado à Avenida Bento Gonçalves e prédio de alvenaria n. 3.082, pertencente a Arquimino Araripe de Azevedo - 92:326$0 (noventa a dois contos, trezentos e vinte e seis mil réis);
6) Terreno de 8,80m x 44m situado à Avenida Bento Gonçalves e casa de madeira sob n. 3.090, pertencente a Benjamin Pereira - 10:370$0 (dez contos, trezentos e setenta mil réis).

     Art. 2º Os terrenos em apreço se destinam à construção do novo quartel do 7º Batalhão de Caçadores.

     Art. 3º As despesas com a aquisição correrão por conta dos saldos orçamentários recolhidos à Caixa Geral de Economias da Guerra.

Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º de República.

GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1940, Página 20687 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 72 Vol. 7 (Publicação Original)