Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.723, DE 31 DE OUTUBRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.723, DE 31 DE OUTUBRO DE 1940
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 17:948$3 destinado à Estrada de Ferro Maricá.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de dezessete contos novecentos e quarenta e oito mil e trezentos réis (17:948$3), para ocorrer às despesas (Obras - Desapropriações e Aquisições de Imoveis) com a construção de uma vala destinada à lavagem e desinfeção de carros da Estrada de Ferro Maricá.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza
Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1940, Página 20585 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 65 Vol. 7 (Publicação Original)