Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.719, DE 30 DE OUTUBRO DE 1940 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 2.719, DE 30 DE OUTUBRO DE 1940

Retifica as tabelas anexas ao Decreto-lei n. 2.522, de 23 de agosto de 1940, na parte relativa às carreiras de Patrão e Marinheiro, do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam alteradas para 13 e 63, respectivamente, os números 9 e 67, de cargos que constituem as classes D das carreiras de Patrão e Marinheiro do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra constantes das tabelas anexas ao Decreto-lei n. 2.522, de 23 de agosto de 1940, que reorganiza os quadros do pessoal civil do mesmo Ministério.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1940, Página 20510 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 62 Vol. 7 (Publicação Original)