Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.718, DE 30 DE OUTUBRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.718, DE 30 DE OUTUBRO DE 1940

Altera as tabelas anexas ao Decreto-Lei n. 2522, de 23 de agosto de 1940, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Os atuais ocupantes dos cargos da classe D da carreira de Escriturário do Quadro Permanente do Ministério da Guerra ficam incluidos nos cargos vagos da classe E da mesma carreira.

     Art. 2º Os funcionários a que se refere o artigo anterior terão apostilados seus decretos de nomeação, pela Secretaria Geral do Ministério referido, contando antiguidade e percebendo o vencimento da nova classe, a partir do dia 1 de novembro deste ano.

     Art. 3º Em consequência do disposto no art. 1º, ficam suprimidos os cento e quarenta e sete (147) cargos da classe D da carreira de Escriturário do Quadro Permanente (Q. P.) do Ministério da Guerra, passando a respectiva dotação a ser aplicada no provimento dos cargos vagos da classe E.

     Art. 4º Este decreto-lei entrará em vigor a partir de 1 de novembro deste ano, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1940, 119º da Independência e 52º da República

GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1940, Página 20510 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 61 Vol. 7 (Publicação Original)