Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.718, DE 30 DE OUTUBRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.718, DE 30 DE OUTUBRO DE 1940
Altera as tabelas anexas ao Decreto-Lei n. 2522, de 23 de agosto de 1940, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os atuais
ocupantes dos cargos da classe D da carreira de Escriturário do Quadro
Permanente do Ministério da Guerra ficam incluidos nos cargos vagos da classe E
da mesma carreira.
Art. 2º Os
funcionários a que se refere o artigo anterior terão apostilados seus decretos
de nomeação, pela Secretaria Geral do Ministério referido, contando antiguidade
e percebendo o vencimento da nova classe, a partir do dia 1 de novembro deste
ano.
Art. 3º Em consequência do
disposto no art. 1º, ficam suprimidos os cento e quarenta e sete (147) cargos da
classe D da carreira de Escriturário do Quadro Permanente (Q. P.) do Ministério
da Guerra, passando a respectiva dotação a ser aplicada no provimento dos cargos
vagos da classe E.
Art. 4º Este
decreto-lei entrará em vigor a partir de 1 de novembro deste ano, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1940, 119º da Independência e 52º da República
GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1940, Página 20510 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 61 Vol. 7 (Publicação Original)