Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.711, DE 28 DE OUTUBRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.711, DE 28 DE OUTUBRO DE 1940

Abre, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito suplementar de 6:000$0 à verba que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

    Artigo único. Fica aberto pelo Ministério da Educação e Saude o crédito suplementar de seis contos de réis (6:000$0) à seguinte verba do atual orçamento (anexo n. 8, do Decreto-lei n.º 1.936, de 30 de dezembro de 1939):

    Verba 2 - Material

    Consignação III - Diversas despesas

    S/c. 25 - Telefones, telefonemas, telegramas, etc.

    42 - Serviço de Assistência a Psicopatas do D.F.

    a) Hospital Psiquiátrico................................................ 6:000$0

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1940, Página 20375 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 57 Vol. 7 (Publicação Original)