Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.707, DE 28 DE OUTUBRO DE 1940 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 2.707, DE 28 DE OUTUBRO DE 1940
Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de 50:000$0 à verba que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de 50:000$0 (cinquenta contos de réis) em reforço da seguinte dotação do orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Anexo n. 11 do Decreto-lei n.º 1.936, de 30 de dezembro de 1939):
Verba 2 - Material
Consignação I - Material Permanente
S/c. n. 8 - Moveis em geral, etc.
25. Tribunal de Apelação do Distrito Federal ........50:000$0
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
A . de Souza Costa.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1940
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1940, Página 20374 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 55 Vol. 7 (Publicação Original)