Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.707, DE 28 DE OUTUBRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.707, DE 28 DE OUTUBRO DE 1940

Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de 50:000$0 à verba que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

    Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de 50:000$0 (cinquenta contos de réis) em reforço da seguinte dotação do orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Anexo n. 11 do Decreto-lei n.º 1.936, de 30 de dezembro de 1939):

    Verba 2 - Material

    Consignação I - Material Permanente

    S/c. n. 8 - Moveis em geral, etc.

    25. Tribunal de Apelação do Distrito Federal ........50:000$0

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS. 
Francisco Campos.
A . de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1940, Página 20374 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 55 Vol. 7 (Publicação Original)