Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.706, DE 28 DE OUTUBRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.706, DE 28 DE OUTUBRO DE 1940

Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1º Ficam feitas no atual orçamento do Ministério da Guerra (Anexo n. 10 do Decreto-lei n.º 1.936, de 30 de dezembro de 1939) as seguintes alterações:

    Verba 2 - Material

    Consignação I - Material Permanente

    S/c. n. 4 - Máquinas e instalações em geral, seus acessórios, etc.

    04) - Diretoria do Material Bélico:

    Passa de: 25.500:000$0
     Para: 24.700:000$0

    Verba 5 - Obras - Desapropriações e Aquisições de Imóveis

    Consignação I - Obras

    S/c. n. 3 - Para reconstruções e ampliações de edifícios, etc.

    01) - Diretoria do Material Bélico:

    Passa de: 2.000:000$0
     Para: 2.800:000$0

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1940, 119º da Independência e 58º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1940, Página 20374 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 55 Vol. 7 (Publicação Original)