Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.706, DE 28 DE OUTUBRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.706, DE 28 DE OUTUBRO DE 1940
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Guerra.
DECRETA:
Art. 1º Ficam feitas no atual orçamento do Ministério da Guerra (Anexo n. 10 do Decreto-lei n.º 1.936, de 30 de dezembro de 1939) as seguintes alterações:
Verba 2 - Material
Consignação I - Material Permanente
S/c. n. 4 - Máquinas e instalações em geral, seus acessórios, etc.
04) - Diretoria do Material Bélico:
Passa de:
25.500:000$0
Para: 24.700:000$0
Verba 5 - Obras - Desapropriações e Aquisições de Imóveis
Consignação I - Obras
S/c. n. 3 - Para reconstruções e ampliações de edifícios, etc.
01) - Diretoria do Material Bélico:
Passa de:
2.000:000$0
Para: 2.800:000$0
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1940, 119º da Independência e 58º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
A. de Souza
Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1940, Página 20374 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 55 Vol. 7 (Publicação Original)