Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.697, DE 26 DE OUTUBRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.697, DE 26 DE OUTUBRO DE 1940
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito suplementar de 20:000$0 à verba que especifica.
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de vinte contos de réis (20:000$0) em reforço da seguinte dotação do atual orçamento do Ministério da Educação e Saude (Anexo n. 8, do Decreto-lei n.º 1.936, de 30 de dezembro de 1939):
Verba 2 - Material
Consignação I - Material Permanente
S/c. n. 7 - Objetos históricos; obras de arte; espécimes e outras peças destinadas a coleções de qualquer natureza
01) Museu Histórico Nacional.......... 20:000$0
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza
Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1940, Página 20255 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 49 Vol. 7 (Publicação Original)