Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.694, DE 26 DE OUTUBRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.694, DE 26 DE OUTUBRO DE 1940
Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de 3:000$0, à verba que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de 3:000$0 (três contos de réis) em reforço da seguinte dotação do orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Anexo n. 11 do Decreto-lei n.º 1.936, de 30 de dezembro de 1939):
Verba 2ª - Material
Consignação II - Material de Consumo
S/c. n. 41 - Combustiveis, lubrificantes, etc.
11) - Instituto Sete de Setembro ............. 3:000$0
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/10/1940
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1940, Página 20254 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 47 Vol. 7 (Publicação Original)