Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.690, DE 26 DE OUTUBRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.690, DE 26 DE OUTUBRO DE 1940

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de 14:000$0 à verba que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

    Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de quatorze contos de réis (14:000$0) em reforço da seguinte dotação do orçamento do Ministério da Fazenda (Anexo n. 9 do Decreto-lei número 1.936, de 30 de dezembro de 1939):

Verba 2 - Material

Consignação III - Diversas Despesas

     S/c. n. 20 - Iluminação, força motriz e gás

    11) - Alfândegas........................................................................................................................ 14:000$0

    Parágrafo único. O crédito suplementar a que se refere este artigo destina-se à Alfândega de Fortaleza.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/10/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1940, Página 20253 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 45 Vol. 7 (Publicação Original)