Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.690, DE 26 DE OUTUBRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.690, DE 26 DE OUTUBRO DE 1940
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de 14:000$0 à verba que especifica.
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de quatorze contos de réis (14:000$0) em reforço da seguinte dotação do orçamento do Ministério da Fazenda (Anexo n. 9 do Decreto-lei número 1.936, de 30 de dezembro de 1939):
Verba 2 - Material
Consignação III - Diversas Despesas
S/c. n. 20 - Iluminação, força motriz e gás
11) - Alfândegas........................................................................................................................ 14:000$0
Parágrafo único. O crédito suplementar a que se refere este artigo destina-se à Alfândega de Fortaleza.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1940, Página 20253 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 45 Vol. 7 (Publicação Original)